1 - O endereço somente será alterado no Sistema de Gestão da UNIMED mediante o envio de comprovante residencial;
2 - Somente serão aceitos como comprovante de residência: cópia da conta de luz, água, telefone ou boleto bancário, expedidos dentro do prazo de 90 dias;
3 - O comprovante deve estar em nome do beneficiário titular;
4 - No caso do beneficiário não estar em posse de um comprovante de residência válido, será permitido o envio de uma "DECLARAÇÃO PARA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA", que deverá ser preenchida e assinada pelo beneficiário titular; Baixe aqui a Declaração para comprovação de endereço residencial.
5 - O documento poderá ser anexado no formato eletrônico ou encaminhado via correspondência para a UNIMED onde firmou o contrato;
6 - Caso a UNIMED não receba nenhum documento em 15 dias, a operação será considerada inválida e não efetivada no Sistema de Gestão UNIMED.
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